Estudante de medicina que participou de programa na atenção básica ganha acréscimo na nota para residência
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Estudante de medicina que participou de programa na atenção básica ganha acréscimo na nota para residência

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, que a participação no Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (Provab) deve aumentar em 10% a nota de uma estudante de medicina candidata à residência médica em cirurgia plástica. O processo seletivo do curso de Cirurgia Plástica da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre foi promovido pela Associação Médica do Rio Grande do Sul (Amrigs) e pela Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (Fundatec).

O edital de abertura da residência foi publicado em agosto de 2015. Ele previa a possibilidade do adicional para os candidatos que indicassem no ato da inscrição a participação no Provab. Criado pelo Ministério da Saúde para incentivar médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas a atuarem na Atenção Básica, o programa foca nos municípios com carência de profissionais em áreas de extrema pobreza e periferias das regiões metropolitanas.

Entretanto, alguns meses depois, a Fundatec divulgou uma retificação no edital de abertura, excluindo a possibilidade do plus nos cursos de residência com pré-requisito. Segundo a coordenação do processo, essa alteração deu-se por causa de um ofício do Ministério da Educação (MEC).

A autora ingressou com a ação na 5ª Vara Federal de Porto Alegre alegando que a mudança seria ilegal, uma vez que a Lei 12.871/13, que instituiu o Programa Mais Médicos, assegurou o benefício.

Em primeira instância, a candidata obteve uma liminar que permitiu a complementação da nota, que depois foi confirmada na sentença. A ação chegou ao TRF4 para reexame.

O relator do caso na 3ª Turma, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, manteve a sentença. Conforme o voto do magistrado, o adicional de 10% é uma garantia da lei do Mais Médicos, não podendo o edital ou a resolução retirar direito expressamente previsto.

5072394-83.2015.4.04.7100/TRF

Fonte: TRF4

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