Professor que não concluiu doutorado terá que ressarcir instituição empregadora
Consulta processual
Voltar

Professor que não concluiu doutorado terá que ressarcir instituição empregadora

Um professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, de São Vicente do Sul, município do centro-oeste gaúcho, terá que ressarcir os salários recebidos durante os quatro anos em que ficou afastado para fazer doutorado e não concluiu o curso. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, o recurso do docente que pedia a suspensão dos descontos que vêm sendo feitos em seu salário.

O afastamento foi de quatro anos (outubro de 2010 a outubro de 2014) com remuneração para fazer curso de doutorado em Ciências da Computação na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), em Porto Alegre. A licença remunerada é concedida com o fim de promover a qualificação dos profissionais.

Passado o período, o professor informou à instituição que havia sido desligado do curso por não ter concluído todos os créditos. Alegou que sofreu de doença física e psíquica no decorrer do curso, apresentando laudos médicos. O instituto, entretanto, impôs o ressarcimento, que vem sendo feito em descontos mensais de R$ 1.391,46. O valor total é de R$ 188.243,00.

O professor então ajuizou ação na Justiça Federal de Santa Maria (RS) pedindo a anulação do ato administrativo que determinou o ressarcimento. A sentença foi de improcedência e ele apelou ao tribunal.

Segundo a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, o autor não teria agido de boa-fé ao deixar de comunicar a instituição sobre o desligamento do curso, ocorrido em março de 2014, aguardando o término da licença, em outubro daquele ano, para informar. A magistrada apontou ainda que não ficou comprovada a incapacidade por todo o período.

“Em que pese a alegação do apelante de que não concluiu o curso de doutorado por motivo de saúde (força maior), tendo completado 35 dos 36 créditos obrigatórios, é fato incontroverso que: (a) ele esteve afastado do exercício do cargo, para aquele fim, por longo período - de 30.09.2010 a 29.09.2014 -, e não finalizou o curso, nem defendeu a tese que constitui pré-requisito para a obtenção do título”, avaliou a desembargadora.

Fonte: TRF4

Voltar