Proprietários de boate na Capital condenados por atuação irregular
Consulta processual
Voltar

Proprietários de boate na Capital condenados por atuação irregular

Conhecida pelos nomes de Quartier Latin, Finland Tren House e, por último, Yes, o local de festas noturnas na Rua Silva Jardim, 151, em Porto Alegre, funcionou de 2008 até o início de 2013. Nessa quarta-feira, 29/3, a Justiça reconheceu a ilegalidade das atividades praticadas no endereço e a violação ao sossego público, estipulando indenização por danos morais difusos de R$ 200 mil - destinados ao Fundo Municipal Pró-Defesa do Meio Ambiente.

A decisão é do Juiz Ramiro Oliveira Cardoso, da 3ª Vara Cível da Capital, que dá provimento a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público contra Piramidal Bar e Eventos Ltda. (dona da boate), Graziella Biazetto Fagan (sócia), Cleber Jose Raymundo (sócio) e G e A Participações (proprietária do imóvel). Os quatro réus deverão responder solidariamente pelo pagamento da indenização. Cabe recurso.

Irregularidades

A sentença do magistrado também ratifica liminar de junho de 2012 (quando do ingresso da ACP), proibindo o funcionamento da boate. Na época, o Ministério Público apontou a exploração indevida do ponto comercial, diversa do que dizia o alvará de concessão para bar e café, com funcionamento apenas até às 24h, e a perturbação pública.

Pela denúncia, o local era usado como danceteria e sediava festas até o amanhecer, com transtornos à vizinhança causados pelo barulho da música, confusões e movimentação nas ruas do entorno. Além disso, a boate funcionaria nesses moldes sem as documentações necessárias (habite-se, Estudo de Viabilidade Urbanística, Alvará dos Bombeiros e licença ambiental).

Decisão

Ao decidir, o magistrado citou documento da Prefeitura de Porto Alegre com o nome de Histórico do Bar Piramidal, dossiê que lista as principais irregularidades no local, atestadas em diversos processos administrativos.

Clara está a perturbação ao sossego público, reiterada, no mínimo, todas as sextas e sábados, desde 2008 até o fechamento, em 2013, causado este (encerramento das atividades), ao que tudo indica, não por adesão dos proprietários da boate à ordem judicial (liminar) deste processo, mas por circunstância externa de pressão, disse o Juiz Ramiro Oliveira Cardoso, em referência à tragédia da Boate Kiss, em janeiro de 2013.

Para a quantificação da indenização em R$ 200 mil, valor com caráter pedagógico e punitivo, o julgador considerou a repetição das violações (384) da liminar que impedia o funcionamento e as características do local de festas, bem frequentado, com lucro razoável.

Sobre o fato de incluir a proprietária do imóvel (G e A Participações) como civilmente responsável, argumentou que a empresa tinha conhecimento das ilegalidades mesmo antes de ser intimada e que jamais tentara denunciar o contrato com a dona da boate.

Processo nº 11201433860

Fonte: TJ-RS

Voltar