Estudante que sofreu lesão por estilhaço de bomba de efeito moral dentro da UFSC tem pedido de indenização negado
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Estudante que sofreu lesão por estilhaço de bomba de efeito moral dentro da UFSC tem pedido de indenização negado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na semana passada (13/06), indenização por danos morais e estéticos a uma estudante da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que sofreu ferimentos por estilhaços de uma bomba de efeito moral durante operação policial no campus de Florianópolis (SC). A 3ª Turma declarou o pedido improcedente, uma vez que não houve excesso na ação da polícia.

Em 25 de março de 2014, a Polícia Federal (PF) realizou uma operação destinada a combater o tráfico de drogas no campus da UFSC. Diante da oposição de vários alunos, a PF acionou a Polícia Militar, que usou bomba de efeito moral para conter a situação. A autora foi atingida durante o conflito, e levou quatro pontos na perna direita.

A estudante de jornalismo entrou com ação condenatória, em abril de 2015, contra a universidade, a União e o estado de Santa Catarina. Entretanto, a 5ª Vara Federal de Florianópolis julgou improcedente o pedido.

A autora apelou da decisão, sustentando que teve que se ausentar das aulas por uma semana, e por isso perdeu prova de proficiência de inglês para concorrer a uma bolsa de estudos no exterior, que caracteriza perda de uma chance.

Segundo a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo, a ação estatal não foi ilícita, porque na ocasião a PF apenas cumpriu seu dever institucional de combater o tráfico de drogas no campus da universidade.

“No caso dos autos, apesar dos argumentos da apelante, entendo que não se caracterizou o excesso alegado, sendo que o fato de a autora ter sido atingida por estilhaços foi um infeliz acaso, risco que assumiu. Assim, não restando caracterizada a ilicitude ou excesso na atuação dos policiais no episódio descrito, porquanto agiram no estrito cumprimento do dever legal, não há o nexo causal que autorize a indenização pleiteada, seja do ponto de vista moral ou estético”, explicou a magistrada.

Fonte: TRF4

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