Empresa telefônica deve ressarcir clientes por paralisação do serviço móvel
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Empresa telefônica deve ressarcir clientes por paralisação do serviço móvel

Devolução será em dobro, conforme os preceitos do Código de Defesa do Consumidor.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia autorizou que a Vivo S.A inicie a restituição de valores aos clientes afetados pelas paralisações do serviço móvel pessoal ocorridas entre a última semana do mês de setembro de 2004 até o final do mês de outubro do mesmo ano na referida cidade.

O pedido da Ação Civil Pública n° 0000065-12.2005.8.01.0003 (003.05.000065-1), ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, requereu o cumprimento às obrigações impostas em sentença, ou seja, a reparação pelos danos causados aos consumidores, em decorrência da falta de prestação do serviço.

A decisão foi publicada na edição n° 5.917 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 97).  O juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, estabeleceu a devolução em dobro, conforme os preceitos do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a publicação, a requerida deve ainda divulgar durante o período de 10 dias, duas vezes ao dia, às suas expensas, o teor da parte dispositiva da sentença nas rádios locais, a fim de dar ciência aos interessados.

Desta forma, os clientes da época, que atualmente são titulares de planos pós-pagos ou controle serão ressarcidos com desconto em fatura, em quantia equivalente ao dobro do valor dos planos médio contratados por tais titulares, proporcionalmente a um mês e uma semana, ou seja, 37 dias.

Já os que possuem linhas pré-pagas serão ressarcidos com a concessão de crédito, equivalente a 500 minutos, mais juros de mora de 1% ao mês desde a citação da demanda em questão.

Por fim, àquelas pessoas afetadas pelas mencionadas paralisações, mas que deixaram a base de clientes da empresa telefônica, será realizado depósito judicial, do equivalente a 500 minutos por cliente (valor do minuto atual de R$ 0,55).

Fonte: TJ-AC

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