Paciente que teve braço quebrado dentro de ambulância receberá indenização
Consulta processual
Voltar

Paciente que teve braço quebrado dentro de ambulância receberá indenização

Os Desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRS aumentaram o valor da indenização para paciente que fraturou o braço quando era conduzida ao médico.

Caso

Seria mais uma consulta, como fazia duas vezes por semana, ao Centro de Atendimento Psicossocial do Município de Lajeado. A paciente, uma senhora que fazia tratamento no CAPS de Lajeado referente a um problema psiquiátrico, sempre era conduzida ao local com transporte pela ambulância do Município. Em uma das viagens, caiu depois de uma freada brusca e quebrou o braço.

Na ação, ela alegou que teve múltiplas fraturas ósseas e só depois de várias consultas foi informada de que precisaria passar por uma cirurgia.

Uma testemunha do caso relatou que nem sempre era colocado o cinto nos pacientes transportados. E que a enfermeira ou auxiliar não ia ao lado dos pacientes, mas do motorista. Segundo a testemunha, devido à espera de quase um ano para a cirurgia, houve uma significativa piora nas condições gerais da vida da autora.

A defesa do Município alegou que a queda da paciente se deu por exclusiva culpa dela, ao retirar o cinto de segurança.

De acordo com a sentença, não haveria evidência da contribuição da autora para o fato. Em 1ª instância, a prefeitura foi condenada a indenizar a vítima em R$ 4 mil pela dor e abalo vivenciados.

As partes recorreram ao Tribunal de Justiça. A autora, para aumentar o valor da indenização e o Município, para negar que houve freada brusca e que a paciente tirou o cinto de segurança. A ré alegou ainda que não houve omissão ou negligência para que ela enfrentasse a lesão sofrida.

Recurso

A Desembargadora Cláudia Maria Hardt, relatora da apelação, ressaltou os argumentos da autora, de que sofreu lesões de grande monta (fraturas múltiplas), precisando se submeter à cirurgia, realizada somente após o ajuizamento de ação. A magistrada ainda pontuou que a autora é portadora de leve distúrbio mental.

Em seu voto, a Desembargadora citou a ocorrência policial, que confirmaria a freada brusca e considerou que houve omissão do ente público.

"Inexiste, por outro lado, qualquer prova sobre a participação da vítima, quanto mais da alegada culpa exclusiva. Em verdade, o dano teve origem em falha no procedimento adotado pelos agentes administrativos, que não proporcionava a segurança desejada, notadamente para pacientes com reduzida capacidade de discernimento, situação da autora."

A magistrada afirmou que, "ainda que tenha sido colocado o cinto de segurança na passageira, pela condição mental dela, que exigia cuidados especiais, era previsível que retirasse o equipamento ou que não tivesse reflexos suficientes para se proteger de uma freada brusca. A falha administrativa, desse modo, está consubstanciada no fato de transportar passageira vulnerável sem acompanhamento adequado, em flagrante omissão ao dever de segurança."

Ela justificou que o abalo moral é inerente à inegável dor física, sofrimento e limitações enfrentados pela autora em razão da fratura e do longo período de reabilitação, "potencializados pelas dificuldades com que se deparou relativamente a atendimentos hospitalar/cirúrgico."

Por fim, ela determinou o aumento do valor da indenização para R$ 10 mil.

Os Desembargadores Umberto Guaspari Sudbrack e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout acompanharam o voto da relatora.

Proc. nº 70077179216

Fonte: TJ-RS

Voltar