Empregada doméstica demitida por não apresentar carteira de trabalho não consegue reverter justa causa
Consulta processual
Voltar

Empregada doméstica demitida por não apresentar carteira de trabalho não consegue reverter justa causa

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) negou provimento ao recurso de uma empregada doméstica em pedido de reversão de dispensa por justa causa pela não apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) à empregadora. A Turma entendeu ter havido falta grave da trabalhadora por ato de insubordinação ao descumprir obrigação legal.

Em defesa, a empregadora disse que não registrou a CTPS porque o documento, “embora insistentemente solicitado”, jamais lhe foi trazido durante os três meses de contrato. A trabalhadora chegou a admitir em depoimento que não apresentou a carteira para a empregadora, mas ponderou que a não apresentação da carteira não deveria constituir falta grave capaz de levar à dispensa por justa causa. No recurso ao TRT10, ela pediu a alteração da modalidade de dispensa para sem justa causa e o pagamento das verbas rescisórias.

O relator do recurso, juiz convocado Gilberto Augusto Leitão Martins, lembrou que o empregador tem o poder de discricionariedade, podendo até mesmo optar por perdoar a falta cometida. “O perdão não precisa ser declarado expressamente, basta que o empregador deixe de adotar providencias no sentido de punir o empregado, permitindo que a prestação de serviços prossiga normalmente”, observou. Todavia, segundo o magistrado, a prova testemunhal produzida não deixa margem a dúvida quanto a falta grave – não apresentação da CTPS para a devida anotação.

De acordo com a legislação trabalhista, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deverá ser apresentada obrigatoriamente pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para nela anotar a data de admissão, a remuneração. Segundo o processo, a testemunha trazida pela empregadora disse ter treinado a trabalhadora para as atividades da casa, e afirmou ter ouvido a solicitação de entrega da carteira de trabalho pela empregadora umas duas vezes à empregada.

Para o magistrado, ficou comprovado que a empregada doméstica descumpriu obrigação legal a ela imposta, devendo ser mantida a justa causa aplicada. “Não existe no processo qualquer prova capaz de desconstituir o depoimento da testemunha ouvida, que confirmou a versão da defesa”, concluiu.

Cabe recurso contra a decisão.

(Ricardo Reis)

PROCESSO n.º 0001695-69.2016.5.10.0019 - RECURSO ORDINÁRIO (1009)

Fonte: TRT10

Voltar