
Um delegado da Polícia Civil que mandou presos trabalharem teve um processo administrativo disciplinar movido contra ele anulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A 4ª Câmara de Direito Público determinou também sua reintegração ao cargo público.
Na ação, o delegado foi acusado de usar mão de obra de detentos, mesmo para fins de ressocialização, quando estava no cargo de Diretor da Cadeia. O governador decidiu tipificar a conduta do delegado como sendo de “natureza grave” e prática de ato de improbidade, aplicando penalidade de demissão.
Porém, antes disso, a Corregedoria e o Conselho da Polícia Civil e Delegado Geral de Polícia entenderam que o diretor não deveria ser punido com a demissão. Apenas o Secretário da Segurança Pública manifestou pela aplicação de suspensão de 60 dias convertida em multa.
De acordo com o processo, a pena foi majorada no julgamento do recurso interposto, exclusivamente, pelo Delegado de Polícia. Para o relator, desembargador Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, “houve erro na ponderação e escolha dos meios de correção do ato viciado, com prejuízo da segurança jurídica que deve acercar o exercício do direito de recurso”.
O advogado que atuou no caso, Lucas Miglioli, especialista em direito administrativo, argumentou que a processo prejudicou a defesa e “estava contaminado por nulidades, na medida em que foi cerceado direito de ouvir os denunciantes”.
“O trabalho do preso é regulamentado pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que, incentivando a prática de atividades laborativas, possibilita a comutação da pena e o pagamento de uma remuneração ao detento”, alegou o advogado na inicial.
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Processo 1049316-15.2014.8.26.0053