Consumidora cobrada por serviço de transmissão de filmes online que não contratou deve ser indenizada
Consulta processual
Voltar

Consumidora cobrada por serviço de transmissão de filmes online que não contratou deve ser indenizada

Juízo considerou a cobrança indevida e fixou valor indenizatório de R$ 6 mil, além de declarar a inexistência do débito.

 

O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri condenou empresa provedora de filmes online, banco e empresa administradora de cartão de crédito a pagarem solidariamente R$ 6 mil de indenização, por danos morais, por terem cobrado serviço que a autora do Processo n°0700055-21.2019.8.01.0007 não contratou.

A consumidora alegou ter sido vítima de clonagem do seu cartão, pois percebeu a contratação de serviço de acesso online a site com filmes e séries sendo cobrado em seu cartão de crédito. Contudo, ela declarou não ter feito a solicitação do serviço, por isso, recorreu à Justiça pedindo a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais.

Sentença

A sentença, publicada na edição n°6.325 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta, 4, foi homologada pelo juiz de Direito Luis Pinto, titular da unidade judiciária, que também determinou a declaração de inexistência de débito no valor de R$ 19,90.

O magistrado destacou a necessidade das empresas adotarem providencias para evitar esse tipo de situação. “Ora, tratando-se de empresas que tenham grande movimentação financeira ou que prestem serviços em nível nacional, devem adotar mecanismos mais eficazes de realização de contratos, no sentido de evitar fraude e também lesão ao patrimônio material e moral do consumidor”.

Fonte: TJ-AC

Voltar