
Duas comerciantes da Capital tiveram condenação pelo crime de injúria racial confirmada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Getúlio Corrêa. Durante quatro meses, entre março e junho de 2015, ambas - de origem oriental - se referiam a uma de suas empregadas apenas com termos pejorativos. Chamavam-na de "macaca" e ainda sugeriram que ela tatuasse em seu corpo uma palavra em mandarim que significava "preta" em português.
Segundo a denúncia, eram diversas e cotidianas as comparações ofensivas relacionadas à raça e à cor da colaboradora. Uma das infelizes brincadeiras citava a roupa da funcionária: "Nossa, por que você usa roupas pretas? Você já é preta e usa roupa preta, eu não enxergo nada." Assim, cada uma das rés foi condenada à pena de um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, em decisão da 2ª Vara Criminal da comarca da Capital.
As penas foram substituídas por restritivas de direito: cada comerciante terá de pagar um salário mínimo, além de prestar serviços à comunidade pelo prazo da condenação. Em recurso ao TJ, as comerciantes pleitearam absolvição por insuficiência de provas. Alegaram que não dominam o idioma português e se comunicavam em sua língua de origem. Subsidiariamente, pediram apenas a aplicação de multa. Para os desembargadores, não há dúvidas que a funcionária foi vítima do crime de injúria racial.
"Como visto, há provas seguras de que as apelantes se referiram à vítima pelas palavras 'preta' e 'macaca' e fizeram brincadeiras e piadas discriminatórias em razão de sua cor e raça. Ainda restou claro que esses insultos eram dirigidos somente à vítima, a única funcionária negra da loja, e ela era tratada de maneira diferente pelas rés", anotou o relator em seu voto. A sessão foi presidida pelo desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo e dela também participou o desembargador Ernani Guetten de Almeida. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0000556-55.2015.8.24.0091).
Fonte: TJ-SC