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Candidata desclassificada fará concurso

Em João Monlevade, região central do Estado, uma candidata que havia sido desclassificada em concurso para agente comunitário de saúde conseguiu permissão judicial para voltar a participar do processo seletivo. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da comarca.

A candidata entrou na Justiça com mandado de segurança para garantir sua continuidade no processo seletivo. Na ação, ela afirma que fez inscrição no concurso para o cargo de agente comunitário de saúde e obteve um total de 35 pontos nas provas escrita e de títulos, sendo a maior nota entre os candidatos que se inscreveram para a mesma região. Porém, foi surpreendida com o cancelamento de sua participação, sob o argumento de não residir na área para a qual se inscreveu.

A mulher afirma também que não pôde recorrer administrativamente, porque a comissão organizadora do concurso informou que o edital estava errado e que o prazo para recursos já havia se encerrado. Ela explicou que sua desclassificação foi divulgada tendo, como motivo, a sua inscrição na área do Bairro Petrópolis. Ela ressalta que inscreveu para a área do Bairro Loanda, que é onde mora.

A candidata requereu então que a Secretaria Municipal de Saúde permita sua continuação no processo seletivo, com posterior nomeação para o cargo, caso aprovada. Além disso, pediu para que seja resguardada a vaga até o julgamento do processo.

Anulação

Notificada, a Prefeitura afirmou não haver ilegalidade na desclassificação, uma vez que o edital publicado obedeceu a critérios legais, ao determinar que o candidato resida na área da comunidade em que irá atuar.

O juiz Estevão José Damazo, concedeu a liminar para a anulação do ato de desclassificação da candidata e determinou que a autoridade municipal lhe possibilite a continuidade de participação no processo seletivo.

Decisão

A relatora do processo no TJMG, desembargadora Alice Birchal, em reexame da sentença, manteve o entendimento da primeira instância.

Para a magistrada, é correta a decisão de anular o ato de desclassificação da candidata e determinar à Secretaria Municipal de Saúde de João Monlevade que lhe possibilite continuar no processo seletivo.

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Belizário de Lacerda e Peixoto Henriques.

Leia o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Fonte: TJ-MG

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