Construtora deve indenizar casal por atraso na entrega de imóvel
Consulta processual
Voltar

Construtora deve indenizar casal por atraso na entrega de imóvel

Um casal vai ser indenizado em cerca de R$ 51 mil pela Etecco Empreendimentos Imobiliários, após a empresa ter atrasado a entrega do imóvel que adquiriram. O contrato previa tolerância de seis meses, mas a obra só foi concluída mais de um ano após o prazo.

O caso aconteceu na Comarca de Vespasiano. Por se tratar de decisão primária, as partes ainda podem recorrer.

Na ação movida pelo casal, a construtora alegou que o atraso nas obras não aconteceu por sua culpa. Segundo ela, as obras já estavam concluídas, porém, em função de uma greve na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, não foi possível obter as licenças necessárias para concluir a entrega do imóvel.

Sem provas

Para o juiz Gustavo Câmara Corte Real, da  1ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano, a explicação apresentada pela empresa não é suficiente. O magistrado destacou que a empresa deveria ter apresentado provas que justificassem o atraso por motivo de força maior, mas ela não o fez.   

Diante disso, o magistrado concluiu em sua sentença que houve descumprimento do contrato sem justificativa e determinou que seja aplicada a multa que, nesse caso, corresponde à 10% do valor pago pelo imóvel. 

Número do processo: 5003661-72.2017.8.13.0290

Fonte: TJ-MG

Voltar