
Por ter deixado um menino portador de paralisia cerebral, por um período de dois meses, sem um cuidador durante as aulas em uma escola municipal, o Município de Contagem terá que indenizá-lo em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi dada pelo desembargador Wagner Wilson, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o processo, o aluno, que cursava o sétimo ano na Escola Municipal Prefeito Sebastião Camargo, estava impedido de assistir às aulas desde 20 de fevereiro de 2018, em razão da falta de cuidadores para auxiliá-lo nas atividades escolares.
Diante disso, sua mãe, que o representou, solicitou à Justiça a concessão de tutela de urgência para que fosse encaminhado um cuidador até a escola. Além disso, requereu a condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais.
Em primeira instância o Município de Contagem foi condenado a pagar ao garoto indenização de R$ 3 mil pelos danos morais e conceder a tutela de urgência solicitada, sob pena de R$ 100 por dia, caso não fosse cumprida.
Ambas as partes recorreram da sentença.
Recursos
O município alegou não ter agido com negligência e argumentou que o período de ausência do cuidador não foi impedimento para o acesso à educação básica, uma vez que o aluno não perdeu o ano letivo.
Afirmou ainda que o estudante não ficou desamparado pela comunidade escolar e que o remanejamento do cuidador é de responsabilidade da associação de surdos.
Já a mãe do menino, inconformada com o valor fixado pela Justiça, entrou com pedido de aumento do valor da indenização.
Após a análise dos autos, constatou-se que o Município de Contagem, sem nenhuma notificação prévia, deixou de oferecer os serviços do profissional de apoio escolar e que esse fato causou o retrocesso na socialização e aprendizagem do estudante.
Com esse entendimento, o relator do recurso, desembargador Wagner Wilson, aumentou a indenização para R$10 mil, mantendo no restante a sentença de primeiro grau.
Os desembargadores Bitencourt Marcondes e Leite Praça acompanharam o voto do relator.
Veja aqui a apelação cível e o acórdão.
Fonte: TJ-MG