Mulher atropelada em rodovia no receberá indenização
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Mulher atropelada em rodovia no receberá indenização

Uma mulher que transitava no acostamento de uma rodovia em Araquari, no norte catarinense, e que foi atropelada por um carro descontrolado em maio de 2014, vai receber indenização de R$ 70 mil a título de reparação por danos morais, valor a ser atualizado pelo INPC a partir da data da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do fato.

A vítima também receberá pensão mensal no valor de um salário mínimo, desde a data do acidente até seu 75º aniversário, a ser paga de uma só vez. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Tiago Loureiro Andrade, que coopera na 1ª Vara Cível de Araquari.

Consta nos autos que a condutora do veículo, ao tentar desviar de um veículo que transitava em sentido oposto na BR-280, perdeu o controle e atropelou a pedestre no acostamento. Os ferimentos da vítima foram graves, desde fratura de fíbula direita e cotovelo esquerdo até suspeita de fratura cervical e escoriações diversas.

Em sua decisão, o juiz ressalta que a causa provável do acidente foi "falta de atenção" e que os prejuízos materiais que a mulher teve foram enormes e devem ser reparados na sua integralidade.

"A razoabilidade é o critério. Pondero, quanto ao fato, sua gravidade e extensão, notadamente quanto ao fato de a vítima ser pessoa jovem, que se vê acometida de sequelas que comprometem sua rotina e impedem sua inserção no mercado de trabalho. A pensão é concedida devido à impossibilidade dela de prover seu sustento por meio do trabalho, diante das lesões decorrentes do acidente", expôs o magistrado. 

Fonte: TJ-SC

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