Consumidora será indenizada por veículo com defeito
Consulta processual
Voltar

Consumidora será indenizada por veículo com defeito

Na cidade de Betim, Região Metropolitana de Belo Horizonte, uma consumidora será reparada em R$ 15 mil por danos morais e receberá o estorno de aproximadamente R$ 13 mil por danos materiais após comprar um carro da montadora Fiat com defeito de fábrica. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da comarca.

A motorista conta que comprou o veículo da empresa FIAT Chrysler Automóveis Brasil LTDA novo, na própria concessionaria da montadora e que, após a aquisição, o carro começou a apresentar diversas falhas mecânicas e elétricas. Ela requereu indenização pelos danos morais e o ressarcimento dos valores já pagos pelo veículo.

Sentença

O juiz Marcelo da Cruz Trigueiro da 2ª Vara Cível da Comarca de Betim sentenciou a montadora ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil pelos danos morais, além da devolução do valor pago pela consumidora no importe de R$ 13.818,59. A Fiat recorreu.

A empresa alegou em síntese que a consumidora realizou serviços fora da rede assistencial credenciada da Fiat como apontado no laudo pericial, e que tal fato pode ter gerado prejuízos ao veículo. Defendeu, por isso, que o inconveniente não decorreu da fabricação do produto e sim de sua má utilização.

Decisão

A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, negou o recurso da montadoral. A magistrada aponta que os defeitos apresentados por veículos 0 KM, em regra, se qualificam como meros dissabores do cotidiano. Entretanto, se o defeito é persistente e extrapola o limite do razoável, este causa ao consumidor sentimento de frustração, constrangimentos, aflições, dissabores, ansiedade e angústia, invadindo a seara do abalo psicológico.

Acompanharam a relatora os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira.

Confira a movimentação processual e leia na integra o acórdão.

Fonte: TJ-MG

Voltar