Imposto sobre Produtos Industrializados deve incidir sobre veículo importado ainda que esse seja para uso próprio
Consulta processual
Voltar

Imposto sobre Produtos Industrializados deve incidir sobre veículo importado ainda que esse seja para uso próprio

A proprietária de um veículo importado acionou a Justiça Federal para solicitar isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), afirmando que o bem seria para uso próprio e não empresarial.

Porém, a 7ª Turma do TRF1 entendeu que o imposto deve incidir sobre veículo de procedência estrangeira e deu provimento ao recurso da União. O ente público sustentou a legalidade na cobrança de IPI no desembaraço aduaneiro de produto de origem estrangeira.

O relator, desembargador federal José Amilcar Machado, ressaltou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio”.

A decisão foi unânime. 

Processo: 0041778-13.2013.4.01.3400

Fonte: TRF1

Voltar