Emissão de diploma de graduação não pode ser recusada por erro na documentação de conclusão do ensino médio
Consulta processual
Voltar

Emissão de diploma de graduação não pode ser recusada por erro na documentação de conclusão do ensino médio

Um estudante de Agronomia acionou a Justiça Federal após ter a emissão do diploma de graduação recusada, mesmo tendo ele alcançado aprovação nas etapas de formação do curso e colado grau.

De acordo com o Centro Universitário do Planalto de Araxá (UniAraxá), a recusa ocorreu devido a apresentação, no ato da matrícula, de diploma de conclusão do ensino médio supostamente falso, o que fez com que o estudante não cumprisse requisito prévio para cursar a faculdade.

Ao analisar o caso, a 6ª Turma do TRF1 entendeu que há fortes indícios de que o estudante concluiu o ensino médio antes do ingresso no ensino superior, tendo em vista que o diploma apresentado por ele dispõe, inclusive, de assinatura de servidoras ocupantes de cargos de secretária e diretora escolar.

O relator do processo, desembargador federal João Batista Moreira, considerou que não existe nenhum indício de má-fé por parte do impetrante no ato de apresentação do certificado. Para o magistrado, o estudante não pode ser prejudicado no seu direito à educação em razão de eventual irregularidade na documentação referente à conclusão do ensino médio, por fato alheio a sua vontade.

Com base nesses argumentos, o Colegiado decidiu que o estudante tem direito de receber o diploma de graduação no curso de Agronomia, com o devido registro junto ao Ministério da Educação.

Processo: 1009037-45.2019.4.01.3802

Fonte: TRF1

Voltar