Cliente agredida ao sair de casa noturna deverá ser indenizada
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Cliente agredida ao sair de casa noturna deverá ser indenizada

Uma casa noturna de Itajaí terá de indenizar uma cliente agredida com empurrões, pontapés e socos por seguranças do estabelecimento. Em sentença publicada na semana passada, o Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí fixou o valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, pelos excessos na atuação da segurança do local e pelo despreparo de tais profissionais.

O caso aconteceu em setembro de 2021. Na ação, a cliente narra que foi com suas amigas ao bar, onde frequentadores da mesa ao lado começaram a perturbá-las e, entre piadas e insinuações sexuais, jogaram bebidas nela. Depois de eles serem beneficiados, pela gerência, com um camarote no local, todas decidiram ir embora, mas a autora da ação foi agredida na saída do estabelecimento. Todo o ocorrido foi registrado em fotos e vídeos.

A empresa de segurança e a administração da casa noturna apresentaram versão diferente dos fatos relatados pela autora. Ambas alegaram que era ela quem estava alterada e jogando bebida nos frequentadores do bar e que o início das agressões se deu pela própria autora, que provocou a segurança por diversas vezes com palavras ofensivas, o que afasta o direito à indenização.

De acordo com o magistrado sentenciante, o contexto probatório é apto e harmônico para concluir que a segurança do estabelecimento cometeu excessos em sua atuação. Ele ressaltou que o público, ao se dirigir ao estabelecimento réu, almeja o entretenimento e a diversão e, nesse contexto, o consumo de bebidas com álcool é comum.

“Concordo, neste sentido, com a alegação da inicial de que a segurança deveria estar melhor preparada para tratar os clientes que depositaram a confiança no estabelecimento para o lazer. Os profissionais que lá laboram devem oferecer segurança, respeito e trato em todas as situações, sem que ocorra ofensa à integridade física de outrem (…) A situação fática supera sem dúvidas o mero incômodo e o aborrecimento e não pode ser vista com naturalidade, sob pena de normalizar a violência, como se comum fosse”, cita.

A casa noturna e a empresa de segurança foram condenadas solidariamente. Haverá correção monetária e aplicação de  juros de mora, a partir do evento danoso, sobre o valor da indenização. A decisão é recorrível (Procedimento do Juizado Especial Cível n. 5009523-37.2022.8.24.0033).

TJ-SC

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