
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal pode criar uma blindagem adicional aos agentes públicos. Se um deputado, senador, ministro de Estado ou juiz ofender alguém, a pessoa ofendida deverá pedir reparação ao Estado e não a quem o atacou.
Esse foi o entendimento do desembargador Fernando Habibe ao concluir que o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa não pode responder judicialmente por ter mandado, em 2013, o jornalista Felipe Recondo "chafurdar no lixo". Para Habibe, como Joaquim Barbosa era presidente do Supremo na época, falava em nome do Estado brasileiro.
A hipótese foi levantada de ofício por Habibe na última quinta-feira (29/9), durante o julgamento da apelação na ação de danos morais do jornalista contra o ex-ministro. A questão preliminar teve o apoio do desembargador Rômulo de Araújo Mendes e pode servir para que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal não tenha de enfrentar o mérito do processo.
Relator do caso, o desembargador Cruz Macedo discordou da tese. Afirmou que Joaquim Barbosa não estava atuando como presidente ou como juiz no momento em que houve a suposta ofensa. Portanto, o Estado não pode ser responsabilizado. A tese foi seguida pelo presidente da Câmara, Sérgio Rocha.
Como havia apenas quatro desembargadores julgando o caso, em razão da suspeição do quinto integrante da 4ª Turma Cível do TJ-DF, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado nesta quinta-feira (6/10), com a participação de um desembargador convocado.
Se a tese de que Joaquim Barbosa não é, a priori, o responsável pelos possíveis danos causados ao jornalista, Recondo terá de processar o Estado brasileiro, e não o ex-ministro do Supremo.
Procurado pela ConJur, Barbosa não quis se manifestar sobre a questão, bem como seus advogados.
Entenda o caso
O episódio aconteceu em março de 2013, quando Joaquim Barbosa saía de uma sessão do Conselho Nacional de Justiça, do qual também era presidente. Recondo o interpelou e ensaiou uma pergunta: “Presidente, como o senhor está vendo...” E foi interrompido: “Não estou vendo nada. Me deixa em paz, rapaz! Me deixa em paz! Vá chafurdar no lixo como você sempre faz!”
Recondo, que à época era repórter do jornal O Estado de S. Paulo, estranhou. “O que é isso, ministro? O que houve?”. “Eu estou pedindo, me deixe em paz. Eu já disse várias vezes ao senhor. Várias!”, respondeu o ministro. Recondo insistiu: “Mas eu tenho que fazer a pergunta. É meu trabalho, ministro”. “É, mas eu não tenho nada a lhe dizer. Não sei, não quero nem saber do que o senhor está falando”, ouviu. Em seguida, na entrada do elevador, Barbosa finalizou: “Palhaço!”.
No mesmo dia, a Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal publicou nota se desculpando pelo episódio, afirmando que Barbosa, "tomado pelo cansaço e por fortes dores, respondeu de forma ríspida à abordagem feita por um repórter". Segundo a nota, tratou-se de um episódio isolado.
Danos morais
Em setembro do mesmo ano, o jornalista decidiu ir à Justiça pedir reparação pelo episódio, alegando que o “ataque” de Joaquim Barbosa “impingiu ao autor a pecha de persona non grata na mais alta corte do país, limitando em muito seu acesso a considerável parte dos trabalhos do tribunal”.
Além disso, na ação, o jornalista narrou que, depois do episódio, Joaquim Barbosa passou a persegui-lo. Ficou famosa a história da mulher de Recondo, que ocupa cargo comissionado no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski. Barbosa tentou mandar o colega, na época vice-presidente do STF, demiti-la. Entretanto, Lewandowski se recusou. Recondo foi representado pelos advogados Danyelle Galvão, Renato Faria e Leonardo Furtado.
Em sua defesa, o ministro Joaquim Barbosa alegou que não há dano moral a ser reparado, classificando o ocorrido como mero aborrecimento. Além disso, apontou que não houve limitação ao acesso do jornalista ao Supremo e que, depois do episódio, manteve uma relação cordial com Recondo.
Segundo Barbosa, o episódio decorreu da insistência do jornalista, que o teria assediado durante sua licença para tratar da saúde, inclusive, no período de resguardo hospitalar, dentre outros momentos de acirramento político.
Em primeira instância o pedido foi negado pelo juiz João Luís Zorzo. Segundo o juiz, o pedido deve se limitar à expressão "vá chafurdar no lixo", uma vez que não ficou comprovado que o ministro teria chamado Recondo de "palhaço". Considerando o contexto, Zorzo concluiu que a situação foi descortês, mas não capaz de ofender a honra do jornalista.
"As profissões de magistrado e de jornalista exigem das pessoas que as exercem postura com nível de tolerância acima do padrão médio, por lidarem com situações de conflito, extremas, próprias da profissão, o que os tornam mais resistentes a descortesias", justificou o juiz.
Recondo apelou da decisão, que agora está em julgamento na 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
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Processo 0031748-90.2014.807.0001